TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. O AUTOR DESISTE DA DIVISÃO DE VÁRIOS BENS, PLEITEANDO APENAS A PARTILHA DE APARTAMENTO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INTIMAÇÃO DA RÉ, NOS TERMOS DO CPC, art. 329, II. MANIFESTAÇÃO DA RÉ CONTENDO ERRO MATERIAL. O CONTEXTO DEIXA CLARO QUE A RÉ CONCORDAVA APENAS COM A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS, NÃO COM A PARTILHA DO IMÓVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM PETIÇÃO CONTENDO EVIDENTE ERRO MATERIAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. O
histórico do processo revela que não havia proposta de acordo a ser avaliada pela ré, sendo certo que o comando judicial exigia uma manifestação expressa acerca da modificação do rol de pedidos. Evidente a ocorrência de erro material, sendo claro que a ré pretendia manifestar sua concordância com a alteração do objeto da demanda, e não com a partilha do imóvel.
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