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DOC. 721.1952.3402.5756

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO PARQUET NÃO OBSERVADA. ARGUIÇÃO DE PREJUÍZO, NA FORMA DO art. 279, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA.

Sentença que julgou procedente o pedido indenizatório. A ausência de intimação do Promotor de Justiça dos atos processuais contrariou disposição legal expressa, consubstanciada no CPC, art. 178, II. Ausência que poderia ser suprida pela manifestação posterior do Órgão. Todavia, na hipótese em análise, a despeito de a sentença ter sido favorável ao menor, deve se considerar que a douta Procuradoria se manifestou no sentido da existência de prejuízo e optou pela arguição da nulidade dos atos processuais que não obedeceram ao comando legal. Inteligência do disposto no art. 279, §2º, do CPC. Necessidade de anulação dos atos processuais a partir do momento em que o Órgão Ministerial deveria ter sido chamado a intervir, a fim de que seja respeitado o disposto no ordenamento jurídico vigente. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.

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