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DOC. 721.1615.3378.8280

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO art. 700, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 10. ERROR IN PROCEDENDO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação civil com o objetivo de anular a sentença que acolheu os embargos monitórios e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, diante do cerceamento de defesa.

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