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DOC. 721.0957.6979.8601

TJSP. Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Antecipação de tutela deferida para compelir a instituição financeira ré a (a) suspender os descontos das prestações do mútuo em discussão no benefício previdenciário da autora; e (b) se abster de incluir o nome da autora em cadastros restritivos, sob pena de incidir em multa cominatória. Pretendida revogação. Inadmissibilidade. 1. Elementos dos autos atribuindo foros de credibilidade à versão apresentada pela autora, no sentido de que não contratou o mútuo em questão, até porque o réu absolutamente nada apresenta, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal, para infirmar tal alegação. Cenário proporcionando a formação de juízo de probabilidade de êxito da demanda. 2. Multa cominatória que tem fundamento legal expresso no CPC, art. 537. Valor estabelecido para o unitário da multa que nada tem de exagerado para uma instituição financeira do porte do réu. Montante global da multa que, de toda sorte, poderá ser discutido na oportunidade de que trata o art. 537, §1º, I, do CPC, se for o caso. Negaram provimento ao agravo

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