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DOC. 720.7807.4876.4956

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. O pronunciamento do Tribunal Regional revela-se satisfatório aoexamee à compreensão da matéria debatida, ainda que a conclusão tenha sido contrária ao interesse da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CONFISSÃO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. 3. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REBAIXAMENTO DO CARGO. ÔNUS DA PROVA. 5. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. 6. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOBREAVISO. ÔNUS DA PROVA. O exame das teses recursais esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e provas. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Não provados os fatos constitutivos dos direitos às horas extras, à alteração contratual lesiva, ao adicional noturno e ao sobreaviso, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O exame da tese recursal, no sentido de ter o autor sofrido perseguição da chefia e zombarias em virtude do alegado rebaixamento de cargo, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. DIFERENÇAS DE BÔNUS. Impertinente a indicação de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º (que trata da integração da parcela ao salário), tendo em vista que sequer restou comprovado o recebimento do bônus, pois este era exclusivo dos executivos da empresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESISTÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PERMANÊNCIA DA OMISSÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O Tribunal Regional consignou que: «Ainda que a reclamada tenha postulado a oitiva de uma testemunha que não ocorreu, nada impede que até o início do depoimento a ser colhido a parte desista de ouvi-la sem que essa prática seja interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, mas do exercício regular do direito de defesa". No presente caso, não se verifica indício de deslealdade processual na conduta da ré a ensejar a condenação ao pagamento da indenização correspondente, prevista no CPC, art. 81. Conforme registrado no acórdão recorrido, não se verificou a prática de atos destituídos de fundamento legal, sendo certo que não caracteriza litigânciade má-fé a utilização pela parte de medida processual prevista no ordenamento jurídico.Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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