TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão de primeira instância que defere pedido de tutela consistente na prestação de tratamento médico com a utilização de fórmulas genéricas aplicáveis a qualquer processo, sem indicação sequer do objeto da ação e a narrativa da inicial. Ausência de fundamentação objetiva quanto aos requisitos da medida de urgência, na forma do CPC, art. 300. Violação do disposto no CF/88, art. 93, IX e do art. 489, § 1º, III, do CPC/2015. Anulação de ofício que se impõe, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Atração do entendimento fixado no verbete sumular 168 do TJRJ.
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