TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE DANO INFECTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte, autor ou réu, em uma demanda, em face da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor. 2. Nos termos do CCB, art. 1.277, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 3. Se o conjunto probatório demonstra que a torre de telecomunicações sub judice traria interferências prejudiciais aos moradores vizinhos, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
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