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DOC. 719.5302.8130.5501

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência do réu, com pedido de desclassificação de sua conduta para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, caput. Não acolhimento. Circunstâncias concretas do delito que evidenciam a finalidade da traficância. O ora apelante foi preso em flagrante por guardar três tipos de drogas distintas, individualmente embaladas e prontas para serem distribuídas a terceiros. Ausência de qualquer ilegalidade na abordagem do réu. Confissão informal que não pode ser desconsiderada, porque corroborada por outras circunstâncias da apreensão das drogas, e porque, nesta conversa inicial, é prescindível o alerta ao acusado do seu direito de permanecer em silêncio. Precedentes. Condição de dependente químico do réu que não impede a prática, por ele, do narcotráfico, até para sustentar o próprio vício. Pena-base fixada no mínimo legal. Duas condenações geradoras de reincidência que resultaram no aumento à razão de 1/5 (um quinto) na segunda fase. Na derradeira etapa, aplicada a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 41, no patamar legal de 1/3 (um terço). Regime fechado. Não preenchidos os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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