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DOC. 719.4591.2072.3496

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA SOMENTE PELO APELANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DOS ATORES DA AVENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME (1)

Autopista Fluminense S/A. interpõe apelação contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ que extinguiu ação de homologação de acordo extrajudicial de desapropriação amigável, por ela ajuizada, sem acolher o pedido de homologação do pacto firmado com os requeridos Dante Pinto Lucas e Neila de Sousa Fonseca Lucas; (2) A parte autora alega validade do negócio celebrado há cerca de uma década, com anuência expressa dos proprietários, requerendo a conversão do acordo em título executivo judicial, nos termos do CPC, art. 515, III.

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