TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR AJUIZADA PELO EXECUTADO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - TEMA 587 DO COL. STJ - HIPÓTESE DOS AUTOS - CUMULAÇÃO DA VERBA QUE ULTRAPASSA O TETO PREVISTO NO ART. 85, §3º, II DO CPC - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -
Conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 587 «os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do CPC/1973, art. 20» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/12/2018, REPDJe de 2/4/2019, DJe de 27/02/2019)
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