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DOC. 719.2384.9558.1554

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NATUREZA ALIMENTAR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CPC, art. 300. PREENCHIMENTO.

Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, proposta por Vera Regina Moraes em face do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência, com pedido de tutela de urgência, objetivando a implementação do benefício de pensão, em razão do falecimento do seu cônjuge, servidor público estadual, ocorrido em 28/03/2020. Deferimento. Irresignação dos demandados. Dependência econômica presumida. art. 14, § 4º, da Lei Estadual 5.260/08. Comprovação do casamento com o ex-segurado. Decisão que não merece qualquer reparo, visto que a urgência da medida restou demonstrada, a fim de garantir a subsistência da demandante, bem assim o resultado útil do processo, presentes os requisitos legais para a antecipação da tutela, ao menos em sede de cognição sumária. Este Tribunal Fluminense consolidou entendimento no sentido de que somente se reforma tutela provisória de urgência se teratológica, contrária à lei ou prova dos autos. Súmula 59/STJ de Justiça. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.

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