TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Energia Elétrica. Consumidora demandante que alega ter sido surpreendida com a notícia de negativação de seu nome em cadastro de crédito por dívida cuja origem alega desconhecer. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: Relação contratual de consumo, sujeita, portanto, às normas do CDC, que não isentam a autora de demonstrar o fato constitutivo do alegado direito. Concessionária ré que trouxe aos autos «prints» de seu Sistema Interno, com indicação de contratação do serviço para o mesmo endereço indicado na petição inicial. Consumidora demandante que apresenta réplica impugnando de forma genérica a contestação apresentada. Caso que não comporta a Inversão do ônus da prova nessa parte, sob pena de obrigar a Concessionária demandada à produção de prova negativa. Demandante que deixou de juntar prova da quitação do débito indicado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Ausência de conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar por parte da ré. Dano moral indenizável não configurado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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