Carregando…

DOC. 718.2775.4297.9564

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. VALIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Ao examinar o conjunto probatório dos autos, o TRT manteve a sentença que decidiu pela inexistência da estabilidade da gestante, indeferindo o pleito de reintegração/indenização substitutiva, dada a validade do pedido de demissão formulado pela reclamante. Nas razões da revista, a parte alegou que foi dispensada arbitrariamente pela reclamada e coagida a simular um pedido de demissão. Já nas razões de agravo de instrumento e de agravo interno, a reclamante levantou a tese de que o pedido de demissão era inválido devido à ausência de assistência sindical. Nota-se, desse modo, que a parte modificou a tese jurídica inicialmente veiculada, promovendo verdadeira inovação recursal, sendo, por essa razão, insuscetível de exame nesta instância extraordinária. Ainda que assim não fosse, o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a nulidade do pedido de demissão por ausência de assistência sindical, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Por tais razões, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021 não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve a recorrente, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa. Pedido indeferido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito