TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal ajuizada em 2018. Débitos de IPTU referentes aos exercícios 2013 e 2014. Sentença de extinção do feito, em razão do integral do pagamento do tributo. Inconformismo do Município quanto à ausência de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios. Pagamento administrativo da dívida na via administrativa que ocorreu após o ajuizamento da ação e antes da citação. Impossibilidade de condenação do executado a honorários advocatícios diante da ausência de citação, que marca o início da litigiosidade. Inteligência do CPC, art. 240. Recurso desprovido.
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