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DOC. 717.9822.8389.5267

TJRJ. Agravo de Instrumento. Processual civil. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Servidor público do PRODERJ que, na forma da súmula 150 deste TJRJ, obteve êxito no reconhecimento do direito ao pagamento de GEE. Decisão agravada que rejeitou a impugnação oposta pelo Poder Público, na qual defende-se excesso de execução, pois incluídos na planilha pelos sucessores os períodos posteriores ao óbito do ex-servidor; o que foi reputado legítimo pelo Juízo. Entretanto, conquanto a GEE representasse espécie de reajuste salarial, a sentença tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (CPC, art. 503). Logo, o limite para apuração do valor das GEE devidas na presente demanda é a data do óbito da parte autora. Logo, considerando que a questão decidida versou sobre crédito titularizado em vida pelo servidor, a decisão agravada vai de encontro à coisa julgada ao considerar legítima a possibilidade de extensão do pagamento da GEE à pensionista, a qual - caso sua pensão não contemple a parcela em questão - deverá promover ação própria. Além disso, os juros deverão observar o previsto no Tema 905 do STJ até a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Selic como critério de atualização monetária e de compensação da mora. Recurso provido.

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