TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Ação monitória - Falta de fundamentação - Inocorrência - Fundamentação concisa que não se confunde com falta de fundamentação - Preliminar rejeitada - Alegada falta de prova escrita relativa ao período de julho de 2020 - Descabimento - Se a prova inicial não era suficiente para expedição do mandado monitório, com a oposição dos embargos há ordinarização do processo e possibilidade de complementação - Hipótese em que o consórcio apelante impugnou genericamente a prova da prestação de serviços e não requereu a produção de qualquer outra prova - Excesso de cobrança quanto aos outros meses não configurado, pois os valores indicados contemplam o valor integral da nota fiscal, não podendo o apelante se eximir do pagamento dos tributos nela destacados - Impossibilidade de afastamento da mora com fundamento na pandemia da Covid-19, pois a alegada suspensão das obras não impediu o prosseguimento da prestação dos serviços que são objeto da cobrança, não podendo os efeitos da pandemia ser suportados pelo credor particular, especialmente à míngua de comprovação contábil específica do impacto sobre o recorrente - Sentença mantida - Honorários recursais - Cabimento - Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da dívida, nos termos do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido
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