TJSP. MULTA DE TRÂNSITO.
Pretensão de restituição dos valores indevidamente pagos. Ação anulatória das multas transitada em julgado em junho/2018. Presente demanda ajuizada em agosto/2023. Prescrição. Ocorrência. Ação ajuizada contra a Fazenda Municipal mais de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença anulatória das multas. Observância do Decreto 20.910/32, art. 1º. Prescrição quinquenal configurada. Sentença mantida. Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito