TJSP. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Mantida a penhora de imóvel, bem como o bloqueio de valores via on line, nos termos do convênio Sisbajud (teimosinha). Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, favorece somente as pessoas físicas, não sendo viável reconhecer o caráter alimentar de valores bloqueados de sociedade empresária, ainda que destinados ao pagamento dos salários de seus funcionários. Possibilidade de penhora de imóvel pertencente à devedora, pois não se trata de bem essencial às suas atividades empresariais. Incabível o oferecimento de créditos decorrentes de contrato firmado com ente público como garantia em cumprimento definitivo de sentença, uma vez que não configura pagamento voluntário. Decisão mantida.
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