TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA CONTA DA AUTORA. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. I -
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, os quais visavam a declaração de inexistência do débito relativo ao empréstimo consignado objeto da lide, bem como a condenação do réu à restituição simples dos valores descontados indevidamente, e ao pagamento de indenização por danos morais. II - A controvérsia do recurso reside em verificar o acerto do juiz de primeiro grau, ao declarar nulo o contrato e as cobranças objeto da lide, bem como ao condenar o apelante a restituir à apelada o valor referente aos descontos em sua folha de pagamento. E, declarada a inexistência da relação jurídica, se há a responsabilidade civil em compensar a autora por danos morais, na análise do quantum indenizatório fixado e da necessidade de compensação entre créditos e débitos. III - Nas ações declaratórias negativas, o ônus da prova cabe à parte ré, eis que impossível ao autor fazer prova de fato negativo. IV - Embora o magistrado não esteja vinculado à conclusão da perícia, conforme dispõe o CPC, art. 479, é necessária a existência de outros elementos de prova nos autos para desconstituir as deduções do perito judicial. V - Uma vez declarada a nulidade do contrato, mostra-se imperioso o retorno das partes ao status quo ante e, para isso, se por um lado, à apelada assistirá o direito de ver cancelado o contrato e de obter a restituição dos valores que foram descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, por outro, deverá promover a devolução do cr
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