TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência. Fornecimento de medicamento pelo poder público à autora portadora de osteoporose. Decisão que indeferiu a inclusão no polo passivo da União e do Estado, em sede de ação apara fornecimento de medicamentos necessários para tratamento da patologia que acomete a autora. Obrigação solidária dos entes políticos federativos de fornecer medicamentos que não estão listados em atos normativos do SUS, mediante a observância dos requisitos elencados no Tema 106, do STJ. Aplicação da Súmula 65 do TJ/RJ. Inexiste impedimento para que o titular do direito subjetivo público à vida e à saúde formule sua pretensão apenas em face do Município e do Estado, eis que a solidariedade existente entre os entes federativos não induz litisconsórcio passivo necessário, mas sim facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar. Jurisprudência dessa E. Corte de Justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na forma do CPC, art. 932, IV, «a».
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