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DOC. 717.0131.1014.8890

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. MOVIMENTAÇÃO. BANCO DE INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (BIT). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS Da Lei 12.016/2009, art. 7º, III.

1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a ocorrência de dois requisitos previstos na Lei 12.016/2009, art. 7º, III: a relevância dos motivos em que se assenta o pedido do impetrante e o perigo de dano ou de lesão irreparável ao direito alegado na inicial. 

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