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DOC. 716.9230.6283.9753

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Magistrado decidiu pelo julgamento antecipado, dispensando a produção de prova pericial. Recurso da autora, alegando cerceamento de defesa. Em réplica, a autora impugnou a autenticidade do contrato e requereu a produção de prova pericial grafotécnica e documentoscópica. Perícia grafotécnica é indispensável à solução do litígio. Depósito de valores à autora não tem o condão de legitimar o contrato. Cabe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, na forma do CPC, art. 429, II e do Tema 1061 do STJ. Eventual necessidade da perícia documentoscópica será objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a realização da perícia grafotécnica. Prova pericial que deverá ser produzida às expensas do réu. Sentença anulada. Recurso da autora provido, com determinação

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