TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Plano de saúde - Autora portadora de múltiplos carcinomas basocelulares - Indicação médica para tratamento com utilização do medicamento VISMODEGIBE 150 MG - Sentença de procedência, reconhecendo a obrigação da ré de custear o tratamento e a pagar indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 - Insurgência da ré - Cerceamento de defesa inocorrente - Recusa da ré fundada na ausência de cobertura contratual, e na ausência de previsão no rol da ANS e nas diretrizes por ela estabelecidas (DUT) - Recusa indevida - Contrato que prevê cobertura para a doença da autora - Escolha do tratamento que compete ao médico que atende a paciente, e não ao plano de saúde - Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Danos morais que não restaram configurados - Mero inadimplemento contratual - Ausência de violação a direitos da personalidade - Recurso provido em parte
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