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DOC. 716.8273.5232.7392

TJRJ. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. I. Caso em exame 1. Ação proposta por consumidora, objetivando a declaração de inexistência de débito em virtude de contratação fraudulenta de empréstimo por terceiros. Busca o desbloqueio do saldo da sua poupança, que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto e compensação por danos morais. 2. A sentença acolheu os pedidos autorais para declarar inexistente a contratação, determinar o desbloqueio da conta poupança, o impedimento de realização de descontos por parte do banco e condenou o réu a proceder a reparação a título de danos morais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar i) se há falha na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros; ii) a ocorrência de danos morais e o montante indenizatório a ser fixado. III. Razões de decidir 4. Aplica-se à hipótese a teoria do risco do empreendimento, qual seja, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 5. Embora a transação impugnada tenha sido realizada por meio digital, seria imprescindível a demonstração da conformidade dos dados, do liame com o aparelho supostamente utilizado para a autorização da avença e da íntegra das tratativas estabelecidas entre as partes. 6. alegações da autora que se mostram absolutamente verossímeis, na medida em que não faria sentido a contratação de empréstimo de valor que já tem à disposição em sua poupança e que o banco teria falhado ao não observar que a transação realizada foge completamente ao perfil de gastos ostentado pela consumidora. 7. Réu que não apresentou a ocorrência de nenhuma excludente de responsabilidade. 8. Dano moral configurado. 9. Verba indenizatória mantida. IV. Dispositivo e tese 10. RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14. Jurisprudência relevante citada: (REsp 1197929 / PR; RECURSO ESPECIAL 2010/0111325-0; RELATOR Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140); ÓRGÃO JULGADOR S2 - SEGUNDA SEÇÃO; DATA DO JULGAMENTO 24/08/2011; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 12/09/2011)

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