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DOC. 716.6372.1661.0037

TJSP. apelações criminais defensiva e ministerial. Tráfico de drogas. Não provimento dos recursos defensivo e ministerial. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena não exige reparo. Na primeira fase, a pena-base ficou no patamar mínimo. Na segunda fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, o apelante/apelado é primário, não ostenta antecedentes criminais, não se dedica às atividades criminosa e não integra organização criminosa, ademais, a quantidade de droga não é exagerada, logo, pode haver a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária consistente em entrega de bens a entidades do juízo, no importe de um (1) salário mínimo. Recurso Solto

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