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DOC. 716.5233.3309.7897

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. FASE DE CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO CPC, art. 1.015. INOCORRÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DE JULGAMENTO EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Descabe interposição de agravo de instrumento de decisão que homologa laudo pericial, porquanto tal questão não se insere no rol das decisões interlocutórias passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento, tal como previsto no CPC, art. 1.015. 2. Nos termos da tese firmada no julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 988 do STJ), submetidos ao rito dos recursos repetitivos, O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. Questão concreta em que não se verifica a urgência decorrente da inutilidade de seu julgamento no eventual recurso de apelação. 4. Recurso não conhecido.

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