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DOC. 716.5100.3585.0149

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Restituição na forma simples. Ausente violação à boa-fé objetiva. Dano moral não configurado. Honorários advocatícios de sucumbência fixados em R$ 600,00. Majoração para r$ 2.000,00. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é devida a devolução em dobro; (ii) se configurado o dano moral; (iii) se os honorários sucumbenciais devem ter como parâmetro o valor constante na tabela de honorários disponibilizada pela OAB. III. Razões de decidir 3. É mantida a condenação à restituição dos valores pagos a maior de forma simples, pois não houve violação da boa-fé objetiva. Taxa anterior previamente pactuada. 4. Dano moral não configurado. Inexistência de angústia ou abalo psicológico. Percentual contratualmente previsto. 5. Tabela de honorários da OAB tem caráter meramente orientador, não vinculando o Juízo. Valor dos honorários advocatícios majorado para R$ 2.000,00 para remunerar adequadamente o trabalho dos advogados das partes. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida._________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §8º e §8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ/ Recurso Especial Acórdão/STJ, AREsp. Acórdão/STJ (Tema 929), AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJSP/ Apelação 1002021-44.2023.8.26.189, Apelação Cível 1057114-02.2022.8.26.0100, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.050

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