TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA -
Duplicatas Mercantis - Decisão que julgou IMPROCEDENTE o pedido, condenando a requerente a ressarcir eventuais custas suportadas pelos réus, além dos honorários advocatícios dos seus patronos, que fixou em R$ 1.000,00, ressaltando que, ainda que se verifique que a empresa executada não possua bem para saldar a execução, tal situação, por si só, não seria motivo suficiente para a extensão da responsabilidade a seus sócios - IRRESIGNAÇÃO da empresa requerente/ exequente - Pretensão de parcial reforma da decisão para afastar a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, sustentando que são indevidas por falta de previsão legal - CABIMENTO - Decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, nos termos do CPC, art. 136 - Não se tratando de sentença, não há previsão legal para a condenação da parte requerente ao pagamento de HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos réus - art. 85, §1º, do CPC, enumera as hipóteses taxativas de fixação de honorários somente para os casos de sentença - Entendimento jurisprudencial pacífico de que, em razão da ausência de previsão normativa, não é cabível a condenação em honorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos excepcionais em que haja extinção ou alteração substancial do processo principal - O que não se aplica aos autos - Possibilidade de afastamento da condenação da requerente ao pagamento das verbas sucumbenciais - Decisão reformada nesse ponto - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO
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