TJSP. Prestação de serviços. Gestão de pagamentos. Estorno de pagamentos feitos a lojista com cartões de débito e crédito em razão de contestação pelos bancos emissores ou administradoras dos respectivos cartões (chargeback). Lojista autor juntou vasto acervo integrado por pedidos de compra, notas fiscais, extrato de rastreio de transportadora e comprovantes de entrega das mercadorias. Impugnação genérica em contestação. Não comprovado pela ré que o autor deixou de apresentar esses documentos por meio da plataforma PagSeguro, como previsto contratualmente. Prova que incumbia à requerida, porque o autor, já na petição inicial, alegou impossibilidade de acessar o ambiente virtual, em razão de bloqueio por ela imposto. Autor se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I), isto é, o lastro jurídico das vendas contestadas, ao passo que a ré não se desvencilhou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito (CPC, art. 373, II), em especial a imputada infração a dever contratual. Eventual impossibilidade de liberação dos valores retidos, obrigação de fazer fixada no dispositivo da sentença, poderá ser remediada pela definição de prestação pecuniária que assegure ao demandante resultado prático equivalente (art. 536 e seguintes do CPC). Sentença mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito