TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. TEORIA DA IMPREVISÃO. REVISÃO DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não prospera a pretensão de revisão das cláusulas contratuais, com base em alegação genérica de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual, não se mostrando a situação de alegada dificuldade financeira, por si só, causa suficiente a autorizar a revisão dos contratos de forma indistinta, sob o argumento de desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva, visto que, mesmo quando vinculadas a fatos imprevisíveis, não se revela vantagem exagerada de uma parte em detrimento da outra, como dispõe o CCB, art. 478. Além disso, cabia à parte ré comprovar a situação alegada, nos termos do art. 317, do CC, ônus do qual não se desincumbiu, impondo-se a manutenção da sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito