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DOC. 715.6425.8860.8225

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO NA MODALIDADE «CASHBACK". SUBLOCAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.

Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor e determinou a manutenção do sublocatário na posse do veículo. Inconformismo da empresa corré/locadora proprietária do veículo. Acolhimento. Concessão de tutela de urgência, conforme CPC, art. 300, que exige a presença simultânea de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Indícios de que o contrato de sublocação foi realizado sem autorização da empresa proprietária do veículo. Contratante intermediária (RT&T) que é acusada de práticas fraudulentas. Veículo que já deveria ter sido devolvido à agravante/locadora ao final do contrato, em 2023. Ausentes indícios da probabilidade do direito do autor. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada para revogar a tutela de urgência concedida ao autor nos autos principais. RECURSO PROVIDO

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