TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO NA MODALIDADE «CASHBACK". SUBLOCAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.
Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor e determinou a manutenção do sublocatário na posse do veículo. Inconformismo da empresa corré/locadora proprietária do veículo. Acolhimento. Concessão de tutela de urgência, conforme CPC, art. 300, que exige a presença simultânea de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Indícios de que o contrato de sublocação foi realizado sem autorização da empresa proprietária do veículo. Contratante intermediária (RT&T) que é acusada de práticas fraudulentas. Veículo que já deveria ter sido devolvido à agravante/locadora ao final do contrato, em 2023. Ausentes indícios da probabilidade do direito do autor. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada para revogar a tutela de urgência concedida ao autor nos autos principais. RECURSO PROVIDO
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