TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MEAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR METADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na Apelação 70085424802, a razão de direito que justificou a desconstituição da sentença foi a necessidade de efetivar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, em especial quanto ao princípio processual da vedação à decisão surpresa, introduzido no CPC, art. 10, e em específico para oportunizar a manifestação da terceira interessada quanto às alegações do autor do evento 2-96. Diante da intimação da terceira interessada, que renunciou ao prazo para manifestação, a nulidade foi sanada, ensejando a prolação de nova sentença, pelos mesmos fundamentos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito