TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Obrigação de Fazer. Realização do procedimento médico. A sentença julgou procedente o desiderato autoral condenando os estes públicos a suportarem honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da causa. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública e do Município de Nova Iguaçu com o percentual fixado a esse título. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que tem por finalidade prestar assistência jurídica aos necessitados, sendo seus membros remunerados pelo Estado para o exercício da função. O entendimento antes consolidado pela Súmula 421/STJ e pela Súmula 80/TJRJ foi superado pelo novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, em prestígio à autonomia financeira e administrativa conferida à defensoria pública por recentes emendas constitucionais. Fenômeno que a doutrina denomina de overruling, sendo devidos os honorários ao CEJUR/DPGE. Recente julgamento do STF nesse sentido. Redução do valor fixado a título de honorários advocatícios. Distribuição proporcional entre os corréus, na forma do CPC, art. 87. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO (DO ESTADO). PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (DO MUNICÍPIO).
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