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DOC. 715.3682.9896.2288

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Direito de Família. Maioridade civil do alimentando universitário. Sentença de procedência. Inconformismo do alimentando. Reforma. Rejeição da questão preliminar de ausência de fundamentação do julgado, CF/88, art. 93, IX. Mérito. Controvérsia referente à persistência do dever alimentar paterno. Poder familiar cessado com a maioridade do alimentando, sem extinguir a relação de parentesco, que respalda o dever de solidariedade decorrente da relação parental, art. 1.694 do Código Civil e Verbete 358 da Súmula do E. STJ. Dever alimentar estendido aos filhos maiores, até 24 anos, se matriculados em Curso Técnico ou Superior. Prova de curso de Nível Superior em Universidade privada. Desempenho de trabalho, pelo jovem alimentando, com remuneração insuficiente para o autossustento e ainda, pagar as mensalidades da faculdade; fato reconhecido pelo próprio alimentante, com oferta de manutenção de alimentos reduzidos. Jurisprudência que não pode ser interpretada de forma desmotivar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho. Descumprimento do ônus probatório do CPC, art. 373, I, pelo autor da exoneratória. Reavaliação da prestação alimentar desnecessária, diante da oferta reformulada pelo provedor. Alteração da distribuição dos ônus sucumbenciais. Jurisprudência e precedentes citados: 0016921-67.2021.8.19.0204 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 20/02/2025 - VIGESIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) e 0021624-72.2018.8.19.0066 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 16/04/2025 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

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