TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA REQUERENTE AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
No caso dos autos, foi concedido à autora o benefício de parcelamento das custas iniciais. Requerente que providenciou o pagamento de apenas três das cinco parcelas devidas, sendo que somente a primeira foi quitada dentro do prazo estabelecido. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, foi concedido prazo para que a empresa autora realizasse a juntada de seu contrato social, porém, tal lapso decorreu sem que a providência fosse cumprida. Existência de irregularidade na representação processual da requerente. À vista disso, mostra-se adequada a prolação de sentença extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, IV, e no art. 485, I e IV, ambos do CPC. Extinção do processo que ocorreu após a citação da parte ré, tendo sido angularizada a relação processual. Requerida que integrou a lide e constituiu patrono nos autos. Inconteste que a autora restou vencida na presente demanda. Princípio da causalidade. Aplicação do CPC, art. 290. Impossibilidade. Precedentes. R. Sentença mantida.
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