TJSP. PATENTE DE INVENÇÃO E DESENHO INDUSTRIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DEFERIMENTO DE PERÍCIA E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS -
Ação em que o autor agravado busca demonstrar que a ré agravante violou sua patente de invenção e desenho industrial - Decisão agravada que saneou o processo, deferindo a prova pericial e mantendo os documentos juntados pelo autor - Inconformismo da ré que almeja o julgamento antecipado da lide e o desentranhamento de documentos - Não acolhimento - O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe determinar, até de ofício, a realização da prova pericial - A complexidade da matéria aliada ao requerimento de prova pericial são suficientes ao deferimento da prova - Não se verifica irregularidade na juntada posterior de documentos pelas partes, desde que observado o contraditório e ausente má-fé (CPC, art. 5º e CPC art. 435), como ocorreu no caso em apreço.
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