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DOC. 714.3430.3147.7683

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA -NÃO OBSERVÂNCIA- LEI 6.830/80, art. 11 - BEM MÓVEL INDICADO PELO EXECUTADO - REJEIÇÃO PELO EXEQUENTE - RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O

CPC, art. 835 estabelece a ordem de preferência para nomeação de bens à penhora. Por sua vez, a Lei 6.830/80, art. 9º, III (Lei de Execução Fiscal), prevê a possibilidade de o executado oferecer bens à penhora, contudo, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 11 do mesmo diploma legal.

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