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DOC. 714.2202.1678.0440

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCIDÊNCIA DO art. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1.

Segundo a orientação jurisprudencial da 2ª Seção do C. STJ, a norma do CPC, art. 833, X deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários-mínimos compreende «não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". A penhora, no caso, incidiu sobre valores depositados em contas bancárias que dispunham de montante inferior a esse limite. Daí a impossibilidade de adoção da medida. 2. Não se trata de situação que possibilite cogitar de relativização da regra, diante da constatação de que os valores auferidos pelos executados não são elevados

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