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DOC. 714.2014.1860.3265

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECUSA DE COBERTURA. DECISÃO IMPUGNADA QUE ENTENDEU NÃO CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, EX VI O CDC, art. 27. PRESCRIÇÃO ÂNUA OPERADA. NORMA ESPECIFICA DO ART. 206, II, ALÍEA «B» DO CÓDIGO CIVIL. ANULAÇÃO DO DECISUM EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso pela seguradora ré frente à decisão de saneamento do feito que não reconheceu operadas a decadência e a prescrição. 2. Ao contrário do que constou na decisão impugnada, não incide na hipótese o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27, mas a norma específica do art. 206, §1º, II, «b» do Código Civil. Entendimento assentado na Jurisprudência do STJ. 3. Na hipótese, restou incontroverso que a demanda foi originalmente proposta, inicialmente na Justiça Federal, após decorrido o prazo de um ano e três meses da recusa administrativa pela seguradora, configurando a prescrição da pretensão de reparação deduzida pelos autores agravados. 4. Extinção do feito com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II. Condenação dos autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da causa. 5. Provimento do recurso.

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