TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS - MODIFICAÇÃO DE ESTADO DE FATO OU DE DIREITO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43 - PRINCÍPIO DA PEPERTUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. -
Nos termos do CPC, art. 43, a transferência de Município entre Comarcas constitui mera modificação de estado de fato/direito, não repercutindo na modificação da competência fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, o que ocorre somente quando verificada a supressão de órgão judiciário ou a modificação de competência absoluta.
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