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DOC. 713.5582.2634.3068

TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COBRANÇA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCIAL RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE DA COBRANÇA EM RELAÇÃO À DEMANDADA, PORÉM, NO TOCANTE AO MAIS. ELEVAÇÃO DA VRBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A prescrição quinquenal, por incidência da Súmula 291 do C. STJ, tem aplicação ao benefício previdenciário complementar pago após a morte da beneficiária, cujo termo inicial é a data do respectivo pagamento (Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ). 2. No caso em exame, a propositura da ação ocorreu após o decurso do respectivo prazo em relação a três prestações pagas, de modo que, em relação a elas, inegável é a identificação da prescrição. 3. Houve oportuno ajuizamento no tocante a uma prestação, porém não há identificação da responsabilidade da ré pela restituição, pois não evidenciada a ocorrência de apropriação de valor por parte dela e nem caracterizado o seu dever contratual de comunicar o óbito da beneficiária. Ademais, o valor foi creditado na conta que era de titularidade da falecida, beneficiando o respectivo espólio. Daí a improcedência do pleito formulado em relação à demandada. 4. Diante desse resultado e por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial a 17% do valor atualizado da respectiva causa

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