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DOC. 713.4741.7177.1380

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA PRETÉRITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. CPC, art. 485, VII. EXTINÇÃO DA PRIMEIRA AÇÃO. REPROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO NÃO SANADO. COISA JULGADA FORMAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. -

Declarada a competência do Juízo Arbitral em sentença pretérita, transitada em julgado, somente se admite a propositura de ação idêntica, se sanada a condição processual declarada como ausente, qual seja, a análise prévia do Árbitro.

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