TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES: NULIDADE DA BUSCA VEICULAR - NÃO OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CONSTATADA - CONSENTIMENTO DO MORADOR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES ROBORADAS PELA APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL - SEM RESPALDO NOS AUTOS - CONSTATADA A DESTINAÇÃO MERCANTIL - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPCIDADE DA CONDUTA - SEM AMPARO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO.
Preliminares: 1. As circunstâncias que antecederam a abordagem policial evidenciam as fundadas razões que justificaram a busca pessoal e veicular, não havendo que se falar em nulidade. 2. Não comprovado qualquer interesse escuso, animosidade com o acusado ou ilegalidade na atuação policial, não há como afastar a validade das palavras dos militares, no sentido de que a esposa do réu autorizou as buscas na residência do casal, onde foram apreendidas mais substâncias entorpecentes. 3.Não há que se falar em Inépcia da Denúncia se ela preenche todos os requisitos dispostos no CPP, art. 41. 4. A rejeição da Denúncia por ausência de Justa Causa para a ação penal ocorrerá apenas quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de exclusão da ilicitude, de extinção da punibilidade, ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorreu na espécie. 5. Preliminares rejeitadas. Mérito: 1. Se a materialidade e a autoria do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais roborados pela apreensão de significativa quantidade de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. Não há que se ventilar hipótese de desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 quando comprovada a destinação mercantil das substâncias entorpecentes, pelas circunstâncias da apreensão. 3. Sendo o réu reincidente específico, não preenche os requisitos exigidos pelo § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, não fazendo jus ao privilégio. 4. O réu que assume tão apenas a propriedade das drogas, mas alega o consumo pessoal como especial fim de agir de sua conduta, não confessa a prática do crime de tráfico de drogas, razão pela qual a ele não deve ser reconhecida a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Precedentes do STJ. 5. Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, se a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o réu é reincidente específico. 6. O não atendimento à ordem de parada emanada de policiais, em policiamento ostensivo, em blitz, tipifica o crime de desobediência, perfazendo o tipo penal do art. 330 do CPB (Tema 1060 do STJ). 7. Recurso improvido.
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