TJSP. PROCESSO -
Desnecessária a produção de outras provas e admissível o julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC/2015, art. 920 - Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença, em razão do julgamento antecipado da lide - Diante das alegações das partes, as questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de prova pericial, nem testemunhal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito