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DOC. 713.3729.1772.1219

TJSP. PROCESSO -

Desnecessária a produção de outras provas e admissível o julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC/2015, art. 920 - Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença, em razão do julgamento antecipado da lide - Diante das alegações das partes, as questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de prova pericial, nem testemunhal.

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