TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 1.018 - AUTOS ELETRÔNICOS - DESNECESSIDADE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA NÃO COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A
obrigatoriedade de comunicação ao juízo a quo quanto à interposição do agravo de instrumento, prevista no §2º, do CPC, art. 1.018, não é estendida a ação cujos autos são eletrônicos.
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