TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ERRO. NÃO COMPROVADO. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme dispõe o CPC, art. 873, é admissível a produção de novo laudo de avaliação quando uma das partes, de maneira fundamentada, demonstrar a ocorrência de erro na avaliação realizada pelo avaliador, capaz de provocar fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na última avaliação. 2. Recurso não provido.
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