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DOC. 712.9102.1026.0360

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. DPVAT.

Ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 843,75, com atualização monetária desde a data do sinistro e juros de mora a partir da citação. Inconformismo da requerida. Inadimplência do proprietário/vítima. Autor que faz jus ao recebimento da indenização securitária, ainda que o seguro esteja vencido, conforme dispõe a Lei 6.194/1974, art. 7º, caput. Aplicação da Súmula 257 do C. STJ que, ressalte-se, não faz distinção entre o fato de a vítima ser ou não proprietária de veículo. Ausência de distinguishing. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, e declarado (de ofício) que a correção monetária será pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do sinistro e os juros moratórios sobre o valor da condenação incidem à taxa de 1% ao mês a partir da citação

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