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DOC. 712.6892.9728.2090

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE DESCONTOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

Incumbe ao fornecedor, na forma do art. 373, II do CPC/2015 provar a existência e a regularidade do débito imputado ao consumidor. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Comprovada a irregularidade da contratação, o reconhecimento da inexistência de relação jurídica é medida que se impõe. A simples reserva de margem consignável, sem a comprovação de que foram realizados descontos em benefício previdenciário do consumidor, não enseja indenização por danos morais e tampouco a restituição de valores.

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