TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos deduzidos na inicial. Recurso dos autores. Alegação de que são devidos os valores relacionados à pintura e à mão de obra. Prova documental e oral que demonstram, quantum satis, que a locatária providenciou a pintura do imóvel de modo satisfatório. Ausência de provas sobre eventual uso indevido do bem. Ônus que pertencia aos autores, na forma do CPC, art. 373, I, não superado. Controvérsia acerca da entrega das chaves. Data que foi informada pelos próprios requerentes, em seu termo de vistoria final. Pedido para que as requeridas sejam condenadas ao pagamento de locativos até o término da reforma afastado. Nova pintura que foi providenciada por mera liberalidade da imobiliária. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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