TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra r. decisão que determinou que à exequente que apresentasse laudo de avaliação imobiliária, elaborado por corretor habilitado, para viabilizar a lavratura do auto de adjudicação. Alegação de que a avaliação imobiliária deve ser feita por meio de perícia de engenharia civil. Não acolhimento. Corretores imobiliários que são profissionais habilitados para a tarefa designada na origem. Inteligência da Lei 6.530/1978, art. 3º. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. Ausência de violação ao contraditório. Avaliação a ser juntada pela exequente que constitui prova documental, portanto, admite impugnação quanto à autenticidade e conteúdo, nos moldes do CPC, art. 436. Decisão preservada. RECURSO DESPROVIDO
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